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A admissão dos Formandos à realização das Provas de Aptidão Profissional, tem por base a certificação de todos os requisitos a serem observados para efeito de deferimento das inscrições para a sua realização.
A mesma, está condicionada pela conclusão de todas as condições previstas, a saber, módulos e carga horária estabelecidas no plano curricular e estágio do curso, bem como a sua avaliação, inscrição para a realização da prova, apresentação dos Portefólios definidos, Dossier de PAP, Relatório Final de PAP e declaração do Orientador de PAP em que certifique o seu cumprimento.
Em situações de caráter excecional e mediante o compromisso prévio e autorização do Diretor de Curso, os Formandos candidatos poderão realizar a segunda parte da prova sem a verificação de alguma das condições anteriores, sendo que a classificação final obtida na PAP e no curso, não será publicada até que se regularizem todas as situações pendentes.
A apresentação dos Portefólios, Dossiers de PAP, Relatórios de Produção e Pós-Produção devem ser entregues nos Serviços Administrativos.