Passatempo

07 de Junho de 2020

Regulamento PARTILHA O MELHOR MOMENTO

A EPCE – Escola Profissional de Comércio Externo com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número 7334, com sede na Rua de Gonçalo Cristóvão, 309 – 1º, 4000 – 270 PORTO, é a Entidade Promotora do presente passatempo, designado “PARTILHA O MELHOR MOMENTO” – Edição 2, que decorrerá entre os dias 14 e 19 de junho de 2020, subordinado ao tema “Gerês”.

 

 

  • O Passatempo

 

Neste passatempo os participantes terão de partilhar fotos e/ou vídeos, numa das redes sociais Instagram ou Facebook, utilizando para o efeito a hashtag #somosepce.

 

  1. Participantes
  1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, no caso de ter menos de dezoito (18) anos de idade deve apresentar declaração de autorização de participação assinada pelo seu representante legal, residentes em Portugal, cujos elementos de identificação deverão submeter à EPCE a pedido desta.
  2. Para os efeitos do presente passatempo, apenas serão considerados válidos os participantes que tenham perfil de utilizador de Instagram ou Facebook público, com dados reais e que cumpram as condições de uso nas mencionadas redes sociais. Não serão considerados aptos para a participação no passatempo os candidatos cujos dados sejam inexatos ou que à data de início do passatempo não estejam em vigor.
  3. Este passatempo não é patrocinado, financiado, administrado, nem está de qualquer forma associado ao Instagram e Facebook.
  4. Para participar apenas será válido um (1) perfil registado no Instagram ou no Facebook por utilizador. É expressamente proibido assumir a identidade de outra pessoa ou atuar ilicitamente em nome e representação de outrem.
  5. Todos os participantes concordam expressamente com o presente Regulamento, aceitando e sujeitando-se ao mesmo. Os participantes que não cumprirem com o estipulado no presente Regulamento do Passatempo não terão direito à atribuição do prémio previsto.
  6. Os participantes deverão comprovar, em qualquer momento no seu decurso, a pedido da EPCE e dentro de um prazo por esta estipulado, que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de serem desclassificados e/ou a EPCE proceder à não atribuição do prémio.
  7. A participação no presente passatempo está vedada a colaboradores diretos ou indiretos da EPCE, funcionários de entidades prestadoras de serviços relacionados com o presente passatempo, fornecedores de brindes, assim como, qualquer pessoa relacionada com as aludidas empresas; bem como a cônjuges, unidos de facto ou a coabitar em condições análogas ao casamento, familiares diretos das pessoas supra citadas, assim como qualquer pessoa, ou familiar desta, que tenha intervindo na preparação do presente passatempo.
  8. A inobservância das condições estipuladas no presente Regulamento permitirá à EPCE, mediante juízo discricionário, a todo o tempo, desclassificar o participante. Adicionalmente, a EPCE reserva o direito exclusivo de negar a participação a qualquer indivíduo caso considere que as regras por si estipuladas tenham sido infringidas.
  9. Em caso de suspeita fundada que um participante tenha incorrido em fraude ou não tenha cumprido as condições estipuladas no presente Regulamento, poderá a EPCE eliminá-lo, recusar a atribuição do prémio que lhe corresponda ou exigir a devolução do prémio eventualmente entregue. Considera-se a título enunciativo, mas sem limitar só a estes, que os participantes terão incorrido em fraude ou manipulação a utilização de perfis registados com informação falsa, que não cumpram as condições de uso do Instagram e do Facebook.
  10. Em caso de erro, mal-entendido ou conflito acerca do funcionamento de quaisquer aspetos do presente passatempo, bem como com respeito à atuação dos participantes, a decisão que a EPCE vier a tomar será considerada como definitiva.
  11. A EPCE reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste passatempo, sendo estas expressamente aceites por cada um dos participantes.
  12. O participante exime a EPCE de qualquer responsabilidade e manterá a EPCE livre de quaisquer reclamações que venham a surgir como consequência de eventuais danos e/ou prejuízos que possam ter como causa qualquer atividade que venha a levar a cabo, para o gozo dos prémios concedidos no presente passatempo.
  13. A EPCE não é responsável, em caso algum, por participações perdidas, atrasadas, inválidas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo.
  14. Em nenhum caso a EPCE será responsável pela perda ou não publicação das fotos e/ou vídeos.
  15. O participante aceita a completa exoneração do Instagram e do Facebook de qualquer responsabilidade em relação ao presente passatempo.

  

 

 

 

  1. Duração/Datas
  1. O passatempo decorrerá no Instagram e no Facebook, entre os dias 14 e 19 de junho de 2020, de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento.
  2. Não serão aceites participações submetidas fora dos prazos estabelecidos.

  

  1. Condições de Participação no Instagram ou Facebook
  1. Para participar, cada participante deverá:
    1. Ser utilizador registado no Instagram ou Facebook, com perfil de utilizador público; 
    2. Fazer upload da foto e/ou do vídeo na sua conta pessoal de Instagram ou Facebook, durante o prazo definido e colocando a hashtag #somosepce;
  1. O mero ato de se fazer o upload da foto e/ou do vídeo no Instagram ou Facebook não torna, de forma automática, os indivíduos participantes do passatempo. É obrigatório o uso da hashtag #somosepce.
  2. A EPCE não se responsabiliza por qualquer impossibilidade de contacto devido a dados incorretamente indicados pelos participantes.

 

  1. Mecânica de atribuição dos prémios
  1. Fazer upload da foto e/ou do vídeo na sua conta pessoal de Instagram ou Facebook, durante o prazo definido, colocando a hashtag #somosepce.
  2. Cada participante poderá participar mais do que uma vez, sendo apenas consideradas para o presente passatempo as participações válidas de acordo com o presente Regulamento.
  3. Todas as fotos e/ou vídeos deverão ser um trabalho original do participante, entendendo-se por original uma criação com individualidade própria, quer seja uma criação absoluta, quer seja uma criação inspirada no tema de outra criação já existente.
  4. As fotos e/ou vídeos não podem violar a legislação aplicável, conter linguagem imprópria ou de algum modo atentar contra a moral, bons costumes, ordem pública, honra, intimidade, imagem e privacidade das pessoas ou direitos infantis. Caso a foto e/ou o vídeo possa incluir imagens de menores de idade, o autor obriga-se a apresentar declaração escrita e assinada pelo representante legal do menor a autorizar a utilização da sua imagem. A EPCE reserva-se no direito de retirar do passatempo todas aqueles vídeos que não cumpram com os requisitos, aqueles sobre os quais exista reclamação legítima de terceiros, assim como qualquer outro que contenha referências erróneas, inexatas, falsas ou contraditórias.
  5. Não serão considerados, designadamente, fotos e/ou vídeos que:
    1. Sejam considerados ofensivas, segundo juízo discricionário da EPCE;
    2. Sejam considerados de mau gosto, segundo juízo discricionário da EPCE;
    3. Façam referência a violência, sexo e/ou drogas;
    4. Reproduzam marcas ou outros sinais distintivos de comércio protegidos, quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outra, bem como modelos e atores profissionais ou quaisquer outras pessoas, sem obtenção e apresentação da respetiva autorização escrita.

  

  1. Prémios e Comunicação aos vencedores
  1. Existem 2 prémios que serão atribuídos a cada uma das duas categorias, Fotos EPCE e Vídeos EPCE, às fotos que recebam mais “gostos”, e aos vídeos que tenham mais “visualizações”. 
  2. Os prémios não são acumuláveis.
  3. Os prémios a atribuir aos primeiros, classificados serão de 30 epc_és por categoria, Fotos EPCE e Vídeos EPCE.
  4. Os vencedores serão anunciados e contactados após o final da edição 1 do passatempo, até ao dia 20 de junho de 2020.
  5. A comunicação aos vencedores será realizada através de comentário no Instagram ou no Facebook, nos vídeos vencedores, e através do envio de uma Mensagem Privada.
  6. Os Vencedores deverão, até ao dia 26 de junho 2020, manifestar a aceitação do prémio em resposta a esta mensagem.
  7. Até ao dia 21 de junho a EPCE entrará em contacto com os Vencedores para formalizar o envio do prémio para os dados indicados.
  8. O incumprimento dos participantes classificados nas 3 primeiras posições de cada categoria das diligências e prazos destinados à obtenção do prémio atribui à EPCE o direito de considerar a respetiva participação no passatempo sem efeito.
  9. Caso um participante vencedor não aceite o prémio ou não deva ser considerado nos termos do presente regulamento este poderá ser atribuído pela EPCE a outro participante.
  10. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado ou substituído por um de outra ordem.
  11. Em caso algum a EPCE será responsável por danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização, rejeição e/ou perda dos prémios atribuídos no âmbito do presente Passatempo.

 

  1. Dados pessoais e recolha de informação
  1. Os participantes autorizam que os dados facultados sejam recolhidos pela EPCE para efeitos de contacto e atribuição dos prémios aos três primeiro classificados em cada uma das duas categorias de participação.
  2. Todos os dados pessoais obtidos no âmbito do presente Passatempo constarão de um ficheiro cuja responsabilidade é da EPCE. O Instagram e o Facebook não irão obter nenhum dado através do presente passatempo.
  3. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da única e inteira responsabilidade do participante.
  4. A política de privacidade de dados de carácter pessoal está em conformidade com o legalmente exigido pela legislação portuguesa aplicável.
  5. A entidade promotora garante a privacidade e segurança de todos os dados recolhidos.